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ATOS DE VANDALISMO E DANO [1]

Enviado por admin em ter, 16/09/2014 - 23:09

Caros moradores,

Temos testemunhado os efeitos de alguns atos de vandalismo e dano em nosso condomínio, especificamente no campo: foi cortado todo o arame, lugar que pode ser a porta de entrada de criminosos e pessoas estranhas no nosso condomínio.

Além de ser algo triste é crime, uma vez que se trata de patrimônio de todos que aqui habitam (inclusive de quem praticou esses atos)

O vandalismo e o dano geram custos em nosso condomínio, uma vez que se tornam necessários mais reparos e manutenção às áreas danificadas.

Queremos destacar também que já fizemos um boletim de ocorrência. Quando tivermos provas sobre quem praticou os atos, a administração do condomínio irá cobrar ressarcimento dos gastos, além de aplicação de multa de 25% a mais na mensalidade, conforme previsto na nossa convenção.

Vale lembrar que quem reiteramente não cumpre seus deveres como condômino pode ser caracterizado como condômino antissocial, de acordo com o Art. 1337 do Código Civil nesse caso é possível aplicar multa de até 10 vezes a cota condominial.

CÓDIGO PENAL - DANO
Art. 163 - destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - se o crime é cometido:
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Vamos todos cuidar do nosso patrimônio

A administração

Obs: a pena aumenta em 1/3 para funcionário publico.

 

 

Desenvolvido por Hernando Salazar


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